A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente que o nascimento de um filho pode permitir a uma família mudar de habitação e manter a isenção de IMT Jovem, desde que sejam cumpridas determinadas condições.

O esclarecimento surge na sequência de uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, relativa a um casal que beneficiou da isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição da sua primeira habitação própria e permanente.

De acordo com as regras do benefício, a isenção pode caducar caso, nos primeiros seis anos após a aquisição, o imóvel deixe de ter a finalidade que justificou a atribuição do benefício fiscal. No entanto, a legislação prevê algumas exceções, nomeadamente quando ocorre uma alteração do agregado familiar e o imóvel continua destinado exclusivamente a habitação.

Mudança de casa motivada pelo nascimento de um filho
No caso analisado pela AT, o casal encontrava-se a preparar a chegada do primeiro filho e pretendia mudar-se para uma habitação de maiores dimensões. A intenção seria arrendar a primeira casa e passar a residir numa nova habitação, adquirida ou arrendada, que se tornaria a sua nova residência permanente.

Perante esta situação, a Autoridade Tributária considerou que o nascimento de um filho representa uma alteração objetiva da composição do agregado familiar, podendo enquadrar-se numa das exceções previstas na lei.

Outro dos requisitos é que o imóvel adquirido com recurso ao benefício fiscal continue exclusivamente destinado a habitação. Neste caso, a AT considerou que esse requisito poderá ser cumprido através da celebração de um contrato de arrendamento com finalidade exclusivamente habitacional.

Assim, a família poderá mudar para uma casa maior sem perder automaticamente a isenção de IMT Jovem e de Imposto do Selo, desde que se verifiquem efetivamente as condições previstas.

A Autoridade Tributária ressalva, contudo, que poderá posteriormente verificar se todos os requisitos da exceção à caducidade dos benefícios fiscais foram cumpridos.

Uma decisão que pode ser relevante para outras famílias
Embora as informações vinculativas da AT produzam efeitos apenas relativamente ao caso concreto que lhes deu origem, o entendimento divulgado pode servir de orientação para contribuintes que se encontrem em situações semelhantes.

A decisão reforça, assim, a importância de conhecer as regras associadas ao IMT Jovem, sobretudo para jovens até aos 35 anos que adquiriram a sua primeira habitação e, posteriormente, enfrentam alterações na composição do agregado familiar.