Termina esta quarta-feira, 30 de setembro, o período de gratuitidade para a identificação e georreferenciação de terrenos através do Balcão Único do Prédio (BUPi). A partir de 1 de outubro, este procedimento passa a ter um custo associado.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) terá um custo de 15 euros por registo, até ao nono, passando para 10 euros a partir da décima representação.

A RGG permite identificar e localizar geograficamente os limites de uma propriedade e assume particular importância para os proprietários de prédios rústicos e mistos. O diploma estabelece ainda que determinadas candidaturas a apoios financeiros, nomeadamente fundos europeus e nacionais, que tenham como objeto este tipo de propriedades, devem ser acompanhadas pela respetiva RGG.

O mesmo diploma determina que os titulares de terrenos rústicos inscritos na matriz predial da Autoridade Tributária, mas que não tenham um registo de aquisição, reconhecimento da propriedade ou posse em vigor, poderão ser notificados pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para regularizar a situação, obter a respetiva RGG ou indicar o titular do imóvel.

Qual a importância do BUPi?

O BUPi é uma plataforma que permite identificar e localizar propriedades rústicas e mistas, contribuindo para a atualização da informação cadastral e para uma maior segurança na identificação dos terrenos.

Segundo os dados divulgados pelo BUPi a 28 de setembro, no continente estavam identificadas cerca de 46% da área dos municípios sem cadastro predial, correspondendo a mais de 1,8 milhões de hectares.

Com o fim da gratuitidade, os proprietários que ainda não tenham identificado ou georreferenciado os seus terrenos deverão ter em consideração os novos custos associados ao procedimento.

Se é proprietário de um terreno rústico ou misto, é importante verificar se a sua propriedade está devidamente identificada e registada.