Novo RJUE entra em vigor com novas regras para a construção e compra de imóveis O novo RJUE entrou em vigor a 1 de outubro de 2026, trazendo alterações aos processos de construção, reabilitação e compra e venda de imóveis. As novas regras procuram simplificar procedimentos, reduzir burocracia e reforçar a informação sobre a situação urbanística dos imóveis. 07 out 2026 min de leitura O novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) entrou em vigor a 1 de outubro de 2026, trazendo alterações significativas aos processos de licenciamento, construção, reabilitação e transmissão de imóveis em Portugal. A revisão pretende simplificar procedimentos, reduzir burocracia e encurtar prazos, procurando também contribuir para o aumento da oferta de habitação no país. Novas regras na compra e venda de imóveis Uma das alterações que terá impacto direto nas transações imobiliárias está relacionada com a informação urbanística dos imóveis. A partir de agora, os documentos que formalizam a transmissão de um imóvel devem indicar expressamente se existe ou não título urbanístico. Embora deixe de ser indispensável apresentar esse título no momento da escritura ou da autenticação do contrato para que a transmissão possa avançar, passa a ser obrigatória a referência à sua existência ou ausência. Esta alteração pretende reforçar a transparência nas operações de compra e venda, permitindo que o comprador tenha conhecimento da situação urbanística do imóvel antes de concluir o negócio. Mais alterações nos processos de construção O novo RJUE reformula também o regime da comunicação prévia. Em determinadas situações, o interessado poderá iniciar a operação urbanística após a apresentação da comunicação, assumindo uma maior responsabilidade pelo cumprimento das regras aplicáveis. O controlo municipal passa a ter maior incidência numa fase posterior, através da fiscalização sucessiva. Esta mudança representa uma maior responsabilidade para promotores, arquitetos, engenheiros e outros profissionais envolvidos nos projetos e nas obras, que passam a assumir um papel ainda mais importante na verificação do cumprimento das normas. Obras que ficam isentas de licença O novo regime prevê ainda situações em que determinadas obras ficam isentas de licença e de comunicação prévia. Entre elas encontram-se, por exemplo: Obras de conservação; Alterações no interior dos edifícios que não afetem o exterior ou a estabilidade da construção; Algumas obras de reduzida relevância urbanística; Pequenas construções dentro dos limites previstos na legislação; Determinadas obras de reconstrução sem aumento de volume ou área. Apesar da simplificação dos procedimentos, continuam a ser obrigatórias as regras técnicas e urbanísticas aplicáveis a cada intervenção. O que muda na prática? O novo RJUE representa uma mudança significativa na forma como são tratados os processos urbanísticos em Portugal. A redução de procedimentos e a maior rapidez pretendida podem facilitar determinados projetos de construção e reabilitação, mas exigem também uma maior atenção à conformidade legal e urbanística dos imóveis. Para quem pretende comprar, vender, construir ou realizar obras, torna-se ainda mais importante conhecer a situação urbanística do imóvel e garantir que toda a informação relevante é devidamente analisada antes de avançar. A aplicação destas novas regras será acompanhada de perto nos próximos meses, nomeadamente durante o período de adaptação dos municípios aos novos procedimentos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado