Nova medida para heranças com imóveis levanta debate, mas juristas afastam inconstitucionalidade A nova medida do Governo pretende desbloquear heranças indivisas com imóveis, permitindo que um herdeiro avance com a venda após dois anos, mesmo sem o acordo de todos. Juristas consideram que não é inconstitucional, uma vez que o direito à propriedade não é absoluto e pode ser limitado para responder a necessidades... 08 abr 2026 min de leitura O tema do direito à propriedade voltou a estar em destaque em Portugal após o Governo anunciar uma nova medida destinada a desbloquear situações de heranças indivisas com imóveis. No entanto, especialistas em direito consideram que esta solução não é inconstitucional. Segundo vários juristas, o direito à propriedade privada não é absoluto e pode sofrer limitações, especialmente num contexto como o atual, marcado por uma forte crise habitacional. Nestes casos, o interesse coletivo, como o acesso à habitação, pode justificar algumas restrições. A nova proposta prevê que, após dois anos da abertura de uma herança, um dos herdeiros possa avançar com a venda de um imóvel, mesmo sem o acordo de todos os restantes. Para os especialistas, esta medida pode ser válida, desde que respeite princípios como a proporcionalidade e a proteção dos interesses de todos os envolvidos. A Constituição portuguesa admite limitações a certos direitos, e a legislação nacional já reconhece que a propriedade deve cumprir uma função social. Esta realidade ganha ainda mais relevância num país onde existe um elevado número de casas vazias e uma baixa oferta de habitação pública. Assim, os especialistas defendem que, perante a atual crise, o Governo pode adotar medidas mais interventivas sobre a propriedade privada, desde que exista um equilíbrio entre os interesses públicos e os direitos individuais. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado