O Governo aprovou uma proposta de reforma do regime do arrendamento urbano com o objetivo de dinamizar o mercado de arrendamento e aumentar a oferta de habitação.
As medidas abrangem aspetos como o incumprimento no pagamento das rendas, a celebração de novos contratos, os arrendamentos antigos e a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade.

Importa referir que estas alterações ainda não estão em vigor, uma vez que a proposta terá de ser debatida e aprovada pela Assembleia da República antes de seguir para promulgação e publicação em Diário da República.

Uma das principais mudanças prevê que o senhorio possa resolver o contrato quando o atraso no pagamento das rendas se prolongar por dois meses, em vez dos atuais três.

Também os atrasos frequentes poderão justificar a resolução do contrato, nomeadamente quando ocorram repetidamente ao longo de um período de 12 ou 18 meses. Além disso, o prazo para o senhorio exercer esse direito passará de três para seis meses, proporcionando maior margem para tentar resolver a situação antes de recorrer ao fim do contrato.
A proposta pretende dar maior autonomia a senhorios e inquilinos na negociação das condições do arrendamento.

Entre as principais alterações destacam-se:
  • Eliminação do limite que restringia o aumento da renda inicial nos novos contratos quando existia um contrato anterior sobre o mesmo imóvel.
  • Possibilidade de acordar o pagamento antecipado de até três meses de renda, em vez dos atuais dois.
  • Fim do limite legal para o valor da caução, permitindo às partes definir livremente esta garantia.
  • O senhorio poderá opor-se à primeira renovação automática do contrato logo no final do prazo inicial, desde que cumpra os prazos legais de aviso prévio
A proposta prevê um regime específico para os contratos mais antigos, diferenciando as regras de acordo com a idade, o rendimento e a situação do arrendatário.

Os inquilinos mais idosos, pessoas com incapacidade ou agregados com menores rendimentos continuarão a beneficiar de mecanismos de proteção, enquanto outros contratos poderão transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), permitindo uma atualização gradual das rendas.

Em paralelo, o Governo aprovou a criação de um Fundo de Emergência para a Habitação, destinado a apoiar pessoas e famílias que, por dificuldades económicas ou outras situações de especial vulnerabilidade, percam a sua habitação.

Este apoio será atribuído a fundo perdido e poderá financiar soluções de alojamento ou realojamento, temporárias ou permanentes.
Apesar de já terem sido aprovadas em Conselho de Ministros, estas alterações ainda dependem do processo legislativo. Só depois da aprovação pela Assembleia da

República, da promulgação pelo Presidente da República e da publicação em Diário da República é que poderão produzir efeitos.
A proposta procura encontrar um equilíbrio entre o reforço da proteção dos senhorios perante situações de incumprimento e a manutenção de mecanismos de apoio aos inquilinos mais vulneráveis, contribuindo para um mercado de arrendamento mais estável e transparente.